Diário Oficial 30/03/2021
SAAE
RESPOSTA AO RECURSO DOS CANDIDATOS AO DO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021 – CONTRATAÇÃO DE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, AUXILIAR DE SERVIÇOS E OPERADOR DE ETA.
TERMO DE PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021 – CONTRATAÇÃO DE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, AUXILIAR DE SERVIÇOS E OPERADOR DE ETA.
CONTRATANTE: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto São João Batista do Glória/MG, CNPJ: 23.771.785/0001-00, inscrição estadual ISENTA, com sede na Rua Recife, n° 08, Centro, São João Batista do Glória – MG, CEP 37.920-000. CONTRATADA: Renato Regis Rodrigues, brasileiro, maior, Operador de ETA, inscrito no CPF sob o n° 372.941.658-82, portador do RG n° 47.936.999-9, expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Clodoaldo Ferreira da Silva, n° 342, Residencial Alto da Glória, nesta cidade de São João Batista do Glória. CLÁUSULA PRIMEIRA Do objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pelo Contratada ao Contratante como Operador de ETA. CLÁUSULA SEGUNDA Do prazo: O presente contrato será por prazo determinado tendo sua vigência a partir de 28/03/2021 e término em 04/04/2021, podendo ser rescindido caso haja interesse da Administração. CLÁUSULA TERCEIRA Das atribuições: Conforme regulamentado pela Lei Complementar n° 25/2007. CLÁUSULA QUARTA Da justificativa: O presente contrato é firmado para atender excepcional interesse público previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, especialmente para atender a demanda do SAAE-Glória, devido as recentes saídas de funcionários. CLÁUSULA QUINTA Do local e da forma de prestação do serviço: O contratado prestará serviços junto ao SAAE, no setor de OPERADOR DE ETA, cumprindo jornada de 44 horas semanais. CLÁUSULA SEXTA Da remuneração: O Contratante pagará a contratada o valor de R$ 1.170,63 (hum mil cento e setenta reais e sessenta e três centavos) mensais a título de salário base, os quais serão pagos em data coincidente com os demais servidores municipais. CLÁUSULA SÉTIMA Da rescisão: A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA OITAVA Das disposições legais: O presente contrato reger-se-á por suas cláusulas, pelas normas de direito público, nos moldes do artigo 37, IX, da Constituição Federal, especialmente a Lei Municipal n° 981/99 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA NONA Do foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Passos-MG, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato. E por estarem justos e contratados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para fins e efeitos de direito. São João Batista do Glória, 29 de março de 2021.
CONTRATANTE: SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto São João Batista do Glória/MG, CNPJ: 23.771.785/0001-00, inscrição estadual ISENTA, com sede na Rua Recife, n° 08, Centro, São João Batista do Glória – MG, CEP 37.920-000. CONTRATADA: Davi dos Reis Filho, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 002.280.396-30, portador da Carteira de Identidade n° M-8.437.106, residente e domiciliado na Rua Gerânios, n° 53, bairro Jardim das Acácias, nessa cidade de São João Batista do Glória –MG. CLÁUSULA PRIMEIRA Do objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pelo Contratada ao Contratante como Auxiliar de Serviços. CLÁUSULA SEGUNDA Do prazo: O presente contrato será por prazo determinado tendo sua vigência a partir de 28/03/2021 e término em 04/04/2021, podendo ser rescindido caso haja interesse da Administração. CLÁUSULA TERCEIRA Das atribuições: Conforme regulamentado pela Lei Complementar n° 25/2007. CLÁUSULA QUARTA Da justificativa: O presente contrato é firmado para atender excepcional interesse público previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, especialmente para atender a demanda do SAAE-Glória, devido as recentes saídas de funcionários. CLÁUSULA QUINTA Do local e da forma de prestação do serviço: O contratado prestará serviços junto ao SAAE, no setor de Auxiliar de Serviços, cumprindo jornada de 44 horas semanais. CLÁUSULA SEXTA Da remuneração: O Contratante pagará a contratada o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensais a título de salário base, os quais serão pagos em data coincidente com os demais servidores municipais. CLÁUSULA SÉTIMA Da rescisão: A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja sua rescisão, com as consequências previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA OITAVA Das disposições legais: O presente contrato reger-se-á por suas cláusulas, pelas normas de direito público, nos moldes do artigo 37, IX, da Constituição Federal, especialmente a Lei Municipal n° 981/99 e suas posteriores alterações. CLÁUSULA NONA Do foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Passos-MG, para dirimir qualquer dúvida do presente contrato. E por estarem justos e contratados firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para fins e efeitos de direito. São João Batista do Glória, 29 de março de 2021.
COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – O MUNICÍPIO DE SÃO JOAO BATISTA DO GLÓRIA/MG - CNPJ nº 18.241.778/0001-58, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS – Nº 01/2.021 – para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE.
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